Tipos de Usucapião – Qual se aplica a você? Urbana, rural, ordinária ou extraordinária?

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Mateus Freire

De forma simples, usucapião é um direito da legislação brasileira que te permite possuir um imóvel, desde que você o tenha ocupado pacificamente e sem interrupções por um certo tempo. Para entender qual a melhor modalidade de usucapião para você, eu, advogado especialista de Usucapião, vou explicar as principais:

• Usucapião urbana: Acontece quando alguém vive em um imóvel urbano menor que 250m² por 5 anos seguidos sem contestações, usando-o como sua moradia ou de sua família. Além disso, a pessoa não pode ter outro imóvel.

• Usucapião rural: Acontece quando alguém ocupa um imóvel rural de até 50 hectares por 5 anos seguidos, usando-o para sua sobrevivência ou de sua família, sem contestações. A pessoa também não pode ter outro imóvel, seja rural ou urbano.

• Usucapião extraordinária: Acontece quando alguém vive em um imóvel (não importa o tamanho), seja urbano ou rural, por 15 anos seguidos, sem contestações. E como advogado para usucapião te digo: se a pessoa fizer obras e melhorias produtivas, o prazo pode ser diminuído para 10 anos.

• Usucapião ordinária: Neste caso, a pessoa deve ocupar o imóvel – seja urbano ou rural – por um período de 10 anos seguidos e sem oposição. Além disso, é necessário comprovar boa-fé e ter um documento válido, como um contrato de compra e venda. Se o imóvel for registrado em cartório, o prazo é reduzido para 5 anos.

Usucapião é um direito valioso, mas precisa ser legalizado. Manter um imóvel irregular pode causar problemas na venda ou financiamento, dificuldades com serviços públicos e até disputas legais com outros interessados. Se você se qualifica em algum desses tipos, consulte um advogado especializado em Usucapião (como eu, que atendo e tenho experiência em SP e no Brasil todo) para garantir que você possa ter paz e desfrutar plenamente de seu imóvel sem nenhuma preocupação!

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