O reajuste de aluguel é uma prática comum no mercado imobiliário e está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Esse reajuste tem como objetivo atualizar o valor do aluguel de acordo com a variação de índices econômicos e garantir que o proprietário continue recebendo uma remuneração justa pelo uso do imóvel. Neste artigo, vamos abordar como funciona o reajuste de aluguel, quais são os índices utilizados e os direitos e deveres de inquilinos e proprietários nesse processo.
Índices de reajuste de aluguel
O reajuste de aluguel geralmente é calculado com base em índices econômicos que refletem a inflação e a variação de preços no país. Alguns dos índices de reajuste mais comuns são:
Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M): calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e utilizado em grande parte dos contratos de aluguel. O IGP-M leva em consideração a variação de preços de produtos e serviços do comércio, indústria e construção civil.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e considera a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos.
Índice Geral de Preços do Consumidor (IGP-DI): também calculado pela FGV, o IGP-DI é semelhante ao IGP-M, mas possui algumas diferenças no cálculo e no período de apuração.
Histórico dos últimos dez anos:
Para ilustrar a variação dos índices de reajuste de aluguel nos últimos cinco anos, apresentamos a seguir os valores anuais de cada índice:
2018:
IGP-M: 7,54%
IPCA: 3,75%
IGP-DI: 7,10%
2019:
IGP-M: 7,30%
IPCA: 4,31%
IGP-DI: 7,70%
2020:
IGP-M: 23,14%
IPCA: 4,52%
IGP-DI: 23,63%
2021:
IGP-M: 18,16% (até setembro de 2021)
IPCA: 6,62% (até setembro de 2021)
IGP-DI: 17,94% (até setembro de 2021)
2022:
IGP-M: (dados não disponíveis)
IPCA: (dados não disponíveis)
IGP-DI: (dados não disponíveis)
Direitos e deveres de inquilinos e proprietários
Inquilinos e proprietários devem estar cientes de seus direitos e deveres no que se refere ao reajuste de aluguel:
• Contrato de aluguel: o reajuste de aluguel deve estar previsto no contrato de locação, especificando o índice a ser utilizado e a periodicidade do reajuste, que geralmente ocorre anualmente.
• Negociação: inquilinos e proprietários podem negociar o reajuste de aluguel, seja para adequá-lo à realidade do mercado, seja para chegar a um acordo que seja benéfico para ambas as partes.
• Comunicação: o locador deve comunicar o locatário sobre o reajuste do aluguel com antecedência mínima de 30 dias. Caso o locatário não concorde com o reajuste, ele pode optar por rescindir o contrato de locação.
• Reajuste retroativo: caso o proprietário não realize o reajuste de aluguel no prazo estabelecido no contrato, ele não pode cobrar os valores retroativos. O reajuste só pode ser aplicado a partir do mês seguinte à comunicação do aumento.
• Reajuste acima da inflação: é importante destacar que o reajuste de aluguel não pode ser superior à inflação acumulada no período do contrato. Caso o aumento seja abusivo, o inquilino pode recorrer à Justiça para contestar o valor.
Conclusão
O reajuste de aluguel é uma prática comum e necessária para manter o equilíbrio econômico entre inquilinos e proprietários. É fundamental que ambos estejam cientes dos índices de reajuste e de seus direitos e deveres no processo. Além disso, é importante lembrar que a exigência de mais de uma garantia locatícia é proibida por lei, conforme o art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e pode ser considerada uma contravenção penal, de acordo com o art. 43, inciso III, da mesma lei.