O segredo que as construtoras não querem que você saiba – como reaver mais dinheiro em distratos de imóveis na planta

Mateus Freire

Vitor e Rebeca estavam com o casamento planejado e decidiram comprar um imóvel na planta para iniciar sua vida a dois com pé direito. Eles estavam radiantes com a realização do sonho de ter uma casa própria. O que parecia perfeito melhorou: Rebeca estava grávida e eles teriam uma filha. Mas essa feliz surpresa também trouxe um desafio: eles perceberam que o imóvel escolhido, de apenas um dormitório, não seria grande o suficiente para acomodar a família que estava prestes a crescer.

O casal então decidiu desfazer o negócio e ir atrás de um apartamento maior. Mas receberam uma enorme facada logo que pediram o famoso “distrato contratual”: a construtora falou que iria reter 50% do valor pago e devolver o restante de forma parcelada durante 5 anos. Essa situação inesperada os deixou angustiados, e eles se perguntavam: será que essa conduta é correta?

De antemão, te digo que não, a conduta da construtora não é correta.

Nessa situação, é importante conhecer os direitos do consumidor. De acordo com a legislação e a jurisprudência de nosso país, em casos de distrato de imóvel na planta, a construtora pode reter, no máximo, 20% do valor pago pelo comprador. Isso significa que a atitude da construtora em relação ao casal João e Maria foi abusiva, uma vez que pretendiam reter um percentual maior do que o permitido por lei.

Além disso, é importante mencionar que o Tribunal de Justiça de São Paulo possui uma Súmula que estabelece que a restituição do valor pago deve ser feita à vista, e não de forma parcelada como a construtora pretendia no caso de João e Maria. Isso garante maior segurança e rapidez aos consumidores que passam por situações semelhantes, evitando que sejam prejudicados ainda mais em um momento tão delicado.

Outro aspecto importante a ser destacado é a incidência de juros e correção monetária durante a tramitação do processo judicial. Quando a construtora retém um valor superior ao permitido por lei, é possível ingressar com uma ação judicial. Nesse cenário, a devolução deve ser acrescida de juros e correção monetária, conforme prevê nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, o consumidor não sofrerá perdas financeiras ao longo do processo.

Assim, fica claro que Vitor e Rebeca seriam lesados se não tivessem procurado um advogado especializado em direito imobiliário. Com base nas orientações fornecidas, eles decidiram ingressar com um processo de distrato. A contratação de um advogado pode garantir a devolução do valor pago de forma justa e rápida, sem prejuízo aos consumidores. E para você que está vivendo uma situação parecida e tem medo dos custos com honorários advocatícios serem muito altos, saiba que boa parte dos advogados cobram um valor acessível de entrada ou atuam com base na participação no resultado, o que torna o processo ainda mais vantajoso.

E não se esqueça: a atuação de um advogado especializado também pode ser crucial para orientar o consumidor sobre a possibilidade de requerer a isenção das custas judiciais por meio do benefício da gratuidade de justiça.

Se você se encontra em uma situação semelhante à de Vitor e Rebeca, não hesite em lutar pelos seus direitos e garantir a devolução justa do valor pago. Infelizmente, ainda impera no Brasil a cultura de que “tudo acaba em pizza”, mas isso está mudando aos poucos!

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